Home Todos os Segmentos Novas Normas de Segurança de Acesso ao CMDP II

Novas Normas de Segurança de Acesso ao CMDP II

de manoelsena
Normas de Segurança CMDP II

O Ten-Cel. QOBM/Comb. COMANDANTE DO CENTRO DE ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO AO ENSINO ASSISTENCIAL DO CBMDF, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do Art. 6º do Regimento Interno do Colégio Militar Dom Pedro II, aprovado pela Portaria nº 021/CBMDF, de 07 JUL 00, e:

Considerando que o Colégio Militar Dom Pedro II é um estabelecimento de ensino criado pela Lei Distrital n.º 2.393, de 07 de junho de 1999 e regulamentado pelo Decreto nº 21.968, de 30 de junho de 2.000, em que compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a administração, a supervisão e a orientação das atividades educacionais.

Considerando que a circunscrição das instalações físicas do Colégio Militar Dom Pedro II tem natureza de área militar em razão do disposto no art. 1º, da Lei nº 2.393/1999 em que aduz: “Fica criado o Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal”.

Considerando que o Colégio Militar Dom Pedro II tem um corpo de aluno de mais de 2.700 (dois mil e setecentos) discentes e que a guarda e a segurança dos alunos compete, exclusivamente, ao Colégio nos termos do art. 33, do Decreto 21.298/2000, vejamos:

A guarda e a segurança do aluno durante o período em que se encontrar em atividades escolares internas ou externas, ou representando o Colégio Militar, será do próprio estabelecimento. (grifo nosso)

Considerando que em razão das instalações físicas do Colégio Militar Dom Pedro II suportar apenas as atividades educacionais desenvolvidas pelos alunos;

Considerando que há uma grande quantidade de pais e responsáveis adentrando ao Colégio pelo portão de entrada e saída de alunos, prejudicando, com isso a segurança interna e o acesso do corpo discente;

Considerando a necessidade de aperfeiçoar a segurança dos alunos nas instalações do Colégio Militar Dom Pedro II, resolve:
COMUNICAR que não será permitida a entrada de pais e responsáveis dos alunos do 2º ano do Ensino Fundamental I à 3ª série do Ensino Médio para acompanhar os discentes até as salas de aula;

Os responsáveis dos alunos do Infantil IV, Infantil V e do 1º ano do Ensino Fundamental I poderão acompanhar as crianças.

Os pais e responsáveis que necessitem solucionar questões administrativas e pedagógica relacionadas à vida escolar de seu filho, deverão se dirigir ao portão do Corpo da Guarda do Colégio e se solicitar acesso que será autorizado após a devida identificação;

Confira AQUI todas as legislação vigente no CMDP II

Você pode gostar

document.addEventListener('DOMContentLoaded', function() { const form = document.querySelector('.elementor-form'); if (form) { form.addEventListener('submit', function() { const protocoloField = form.querySelector('[name="form_fields[protocolo]"]'); const now = new Date(); const protocolo = 'PROTO-' + now.getFullYear() + ('0'+(now.getMonth()+1)).slice(-2) + ('0'+now.getDate()).slice(-2) + '-' + Math.floor(1000 + Math.random() * 9000); if (protocoloField) { protocoloField.value = protocolo; } }); } });